Queda em bueiro gera indenização

O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi condenado a pagar R$ 3.994,50, a título de danos materiais, e 50 salários mínimos, por danos morais, ao funcionário público F. M. F. S.

Fonte: TJMG

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O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi condenado a pagar R$ 3.994,50, a título de danos materiais, e 50 salários mínimos, por danos morais, ao funcionário público F. M. F. S. O autor da ação buscou indenização depois de sofrer um acidente na via pública.

Em maio de 2005, F. caiu de bicicleta dentro de um bueiro que estava destampado, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Sete Lagoas. O bueiro ? que media cerca de um metro de comprimento, um metro de profundidade e 44 centímetros de largura ? estava encoberto pela água de chuva. No processo, o funcionário público alegou que o acidente ocorreu em função da completa falta de sinalização em relação ao buraco. Como conseqüência do acidente, F. precisou se submeter a tratamento odontológico, no valor de R$ 3.994,50. O município alegou que o acidente ocorreu em virtude da desatenção do autor.

A condenação em 1ª instância foi confirmada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, entendeu que as provas existentes nos autos mostravam que o acidente ocorreu em razão da absoluta falta de sinalização do buraco de grande proporção existente na via de circulação, ?independentemente do fato de a vítima estar ou não desatenta?. Assim, para o magistrado, a sentença não merece qualquer reparo: ?Se a rua onde ocorreu o acidente alaga quando chove, com mais razão deveria o município ter tido o cuidado de sinalizar, de forma segura, o buraco que foi deixado aberto há muito tempo; melhor, deveria, ante sua responsabilidade, reparar devidamente a rede pluvial?.

Alvim Soares lembrou que o município, quando tem o dever de agir e não o faz ou o faz deficientemente, responde pela negligência ou deficiência. Para ele, a administração pública deveria ter tomado todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos administrados.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Wander Marotta.

Processo nº 1.0672.07.251538-6/001

Palavras-chave: indenização

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