Queda de ponte gera indenização para acidentado

Indenização por danos morais é de R$15 mil

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram parcial provimento à apelação interposta por J.C.D. e negaram o recurso do município de Campo Grande, irresignados com a sentença que julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais e materiais.


No dia 31 de outubro de 2008, o apelante J.C.D dirigia um caminhão por uma estrada localizada no quilômetro 36 da Rodovia MS-020 e, ao atravessar o córrego Madeira, a ponte pela qual passava desabou. Alega que sofreu diversas fraturas, passou por duas intervenções cirúrgicas para colocação de placas e parafusos e sofreu ainda uma redução de sua perna esquerda, deixando-o totalmente incapacitado para o exercício de sua profissão. Para tanto, requereu indenização por danos morais e materiais.


No recurso interposto por J.C.D., este se insurge com relação ao valor arbitrado em primeira instância a título de danos morais (R$ 15.000,00). Afirma que sofreu graves lesões que prejudicaram sua vida pessoal e profissional e apresenta contrariedade quanto ao valor arbitrado como honorários advocatícios, por entender que o valor deve ser majorado e ainda requer a condenação do réu/apelado ao pagamento, na íntegra, das verbas de sucumbência. Também se insurge quanto à compensação determinada na sentença do valor já recebido pelo DPVAT e alega que se tratam de verbas distintas, as quais não podem ser compensadas.


No recurso interposto pelo Município, este registrou que não houve análise correta das provas e argumenta que o magistrado da primeira instância considerou ter havido omissão voluntária de sua parte, o que afirma não ter ocorrido, já que os agentes públicos desconheciam os problemas na ponte. Afirma ainda que não houve qualquer conduta ilícita que pudesse levar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.


O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, deu parcial provimento ao recurso interposto por J.C.D., majorando o valor indenizatório para R$ 20.000,00 mais honorários e estipulou a pensão no valor de R$ 920,00, a serem pegos mensalmente pelo Município até a data em que eventualmente cessar a incapacidade ou que a vítima completar 73 anos de idade.

Palavras-chave: indenização danos morais direito civil queda de ponte acidente

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