Queda de bicicleta em buraco na via pública gera indenização
Moradora receberá indenização após acidente devido ausência de sinalização para buraco em via pública
Por meio da 9ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) alterou uma decisão judicial de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba, cidade no interior paulista, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para uma moradora que caiu de bicicleta em via pública.
De acordo com a autora da ação, o acidente aconteceu por conta de um buraco não sinalizado. Ela e sua filha, que estava na garupa da bicicleta no momento da queda, tiveram ferimentos.
Para o juiz Carlos Eduardo Pachi, relator do recurso, ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização.
“Fotografia e relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em seu voto. No entanto, o pedido de indenização pelos danos materiais em razão do conserto da bicicleta não foi atendido, pois o recibo da mesma não estava no nome da autora.