Queda de bicicleta em buraco na via pública gera indenização

Moradora receberá indenização após acidente devido ausência de sinalização para buraco em via pública

Fonte: TJSP

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Por meio da 9ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) alterou uma decisão judicial de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba, cidade no interior paulista, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para uma moradora que caiu de bicicleta em via pública.


De acordo com a autora da ação, o acidente aconteceu por conta de um buraco não sinalizado. Ela e sua filha, que estava na garupa da bicicleta no momento da queda, tiveram ferimentos.


Para o juiz Carlos Eduardo Pachi, relator do recurso, ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização.


“Fotografia e relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em seu voto. No entanto, o pedido de indenização pelos danos materiais em razão do conserto da bicicleta não foi atendido, pois o recibo da mesma não estava no nome da autora.


Apelação n° 0018302-98.2011.8.26.0032

Palavras-chave: direito penal indenização

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