Quarta Turma vai examinar suposta ilegalidade em penhora de bem de família

Fonte: STJ

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Será examinada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após o recesso forense, a medida cautelar apresentada por Francisco Alava Ugarte e Maria Torrontegui Alava contra o Banco do Brasil, em processo que examina suposta ilegalidade em penhora de bem de família. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, considerou ausentes os requisitos que autorizariam a concessão de medida urgente em pleno recesso.

O Banco do Brasil propôs ação de execução contra os dois, avalistas em cédulas de crédito industrial, devido à notas promissórias, duplicatas e contratos de abertura de créditos, que não foram honrados. No decorrer da execução, foram penhorados, praceados, arrematados e adjudicados todos os imóveis dos requerentes, restando apenas um.

A imissão na posse dele foi determinada em 25 de novembro de 2004. Segundo alegam os recorrentes, no entanto, o imóvel constitui bem de família, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. Apresentaram, na Justiça, embargos de terceiros, ainda pendente de julgamento. Ao agravo de instrumento foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foi interposto, então, recurso especial, ao qual pretendiam conferir efeito suspensivo com esta medida cautelar, ou seja, dar ao recurso especial o poder de deixar em suspenso a decisão até que ele fosse definitivamente julgado. Justificaram o perigo da demora na possibilidade de sofrerem a imissão na posse do imóvel que é utilizado para sua moradia.

A liminar foi negada. O ministro Vidigal observou, inicialmente, que a cautelar foi deficientemente instruída, sem a certidão de publicação do acórdão recorrido, que permite o exame da tempestividade do recurso especial. Ao negar o pedido urgente, ele afirmou que não consta do processo a união dos pressupostos autorizadores da liminar, que justificasse a apreciação durante o período de recesso.

Os autos serão encaminhados, portanto, ao relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, após o recesso.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  MC 10317

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1 Comentários

Mauro Luiz Martines Dauria advogado26/07/2005 12:57 Responder

RECESSO FORENSE. Ora, isso não havia acabado? O tempo passa, o tempo voa, e os membros da Justiça continuam numa boa....

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