Quarta Turma mantém decisão que reintegrou professor demitido da FGV

O professor foi demitido sem justa causa, por falha na argumentação do recurso de revista.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou apelo da Fundação Getúlio Vargas em ação que discutia a reintegração de professor, demitido sem justa causa, por falha na argumentação do recurso de revista.


O caso teve início com a dispensa, em março de 2006, de um renomado professor da área de tecnologia da informação. Ele trabalhou por 36 anos na instituição, e foi dispensado sem justa causa. Por esse motivo, propôs ação trabalhista contra a FGV alegando desrespeito às normas relacionadas à demissão de docente, estabelecidas no Regimento Interno da instituição. Na época da demissão, o artigo 86 do regimento, em seus parágrafos 1º e 2º, dispunha que a aplicação da pena de dispensa seria atribuição de órgão colegiado da FGV, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa, além da obrigatoriedade de abertura de processo disciplinar, caso o professor já tivesse estabilidade. No final de janeiro de 2006, no entanto, esse dispositivo foi modificado, retirando-se a obrigação de comunicação prévia.


O juiz na primeira instância concedeu a reintegração ao trabalhador, com todos os direitos devidos. Diante disso, a FGV recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que confirmou a sentença. Segundo o entendimento prevalecente no TRT, o artigo do regimento interno não fez diferença entre dispensa por justa causa ou dispensa injustificada, e quando houve a mudança do dispositivo, não foi suprimida a obrigação de submeter as dispensas ao órgão colegiado, o que configurou a nulidade da demissão.


Com isso, a FGV interpôs recurso de revista ao TST, argumentando pela regularidade da dispensa e ressaltando que o professor não possuía estabilidade. A instituição ainda apontou a violação dos artigos da CLT que tratam das indenizações em caso de dispensa sem justa causa.


Contudo, ao analisar a questão, a relatora do processo na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, não aceitou o recurso, por questões processuais. Para ela, a argumentação da FGV, bem como os artigos tidos como violados, não abordaram a tese trazida pelo TRT - a de que instituição havia desrespeitado as normas regulamentares -, o que inviabilizaria o conhecimento do recurso.


O ministro Barros Levenhagen, ao concluir também pelo não conhecimento do recurso, destacou que este poderia ter sido conhecido se a FGV tivesse apontado violação ao inciso I, do artigo 7°, da Constituição Federal, que estabeleceu o direito do empregador de despedir sem justa causa - o que não foi feito. Para o ministro, a interpretação do Regimento Interno pelo TRT foi equivocada, na medida em que o artigo 86 tratou somente da dispensa por justa causa, e não de dispensa imotivada. Assim, a decisão do TRT teria ferido a autorização constitucional dada ao empregador de despedir imotivadamente.


Como tais questões não foram debatidas no recurso interposto pela FGV, a Quarta Turma, por unanimidade, negou conhecimento ao recurso de revista da FGV, ficando mantida a decisão do TRT em conceder a reintegração do professor.

 

RR - 145240-43.2007.5.02.0018

Palavras-chave: Demissão Professor FGV Decisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/quarta-turma-mantem-decisao-que-reintegrou-professor-demitido-da-fgv

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid