Publicada Resolução Conjunta envolvendo CNJ, JF e JT

Foi publicada no dia 05 de agosto no DOU a Resolução Conjunta nº 01/2009, envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT 2ª Região

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Foi publicada no dia 05 de agosto no DOU a Resolução Conjunta nº 01/2009, envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.

Essa resolução dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG).

Nesse 2º encontro, os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009, para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.

A Resolução Conjunta 01/2009 traz as medidas que os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares deverão adotar, entre elas: ampla divulgação do conteúdo e do prazo para cumprimento da Meta 2 entre os magistrados e os demais envolvidos; promoção de ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de julgamento dos processos distribuídos até 31/12/2005, com especial enfoque em providências voltadas à conciliação, instrução e julgamento; edição de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos magistrados ou servidores, com vista ao cumprimento da referida meta.

O art. 2º da nova resolução dispõe também que os Tribunais Regionais Federais e os do Trabalho deverão informar às respectivas Corregedorias-Gerais, independentemente dos dados já solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça, as medidas implementadas para o cumprimento desta resolução e, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes relativos aos feitos distribuídos até 31/12/2005 e pendentes de julgamento.

Confira a íntegra da Resolução Conjunta nº 01/2009.

Palavras-chave: resolução

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1 Comentários

DRa. DORALICE ADVOGADA23/08/2009 14:41 Responder

A preocupação com a rapidez dos julgamentos merece ser aplaudida. Todavia, a qualidade das sentenças decaiu. Antes, qdo o juiz analisava, vc. não precisa recorrer, extraía carta de sentença. Agora as partes recorrem, com prejuízo para aquele a que tem direito, pq. o ponto de fato ou de direito foi examinado sem maiores cuidados.

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