PSOL contesta dispositivos que modificaram lei sobre DPVAT

Segundo o PSOL, ?faz-se necessário que a indenização do Seguro Obrigatório garanta patamares mínimos de dignidade, respeitando a pessoa humana, e assim, dando condições se que supere as dificuldades da deficiência/invalidez física?

Fonte: STF

Comentários: (2)




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4627), com pedido liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas em leis, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).


Os dispositivos questionados são o artigo 8º da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória 451/2008, convertida na Lei 11.945/09. Tais dispositivos alteraram os artigos 3º e 5º da Lei n.º 6.194/74 c/c 8.441/92, que dispõe sobre o DPVAT.


Alega o PSOL que em dezembro de 2006, a MP 340 por meio do seu artigo 8º, convertida na Lei 11.482/2007, “sem qualquer técnica e organização jurídica”, reduziu o valor da indenização dos familiares das vítimas fatais e das vítimas de invalidez permanente de acidente de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente (responsabilidade objetiva), garantindo assim, um mínimo de “reparação necessária e essencial”.


A indenização, que antes era de 40 salários mínimos, foi reduzida para R$ 13.500,00, “prejudicando substancialmente o direito das vítimas sequeladas em virtude de Acidente de Trânsito”, sustenta o partido. Segundo o PSOL,  também foram feitas novas alterações no seguro obrigatório em 2008, uma vez que foram inseridos os artigos 19, 20 e 21 na MP 451, introduzindo mudanças na Tabela de Alíquota de Imposto de Renda e incluiu uma Tabela para Cálculo de Indenização do Seguro Obrigatório.


Portanto, argumenta o partido, que o artigo 8º da MP 340 e os artigos 19, 20 e 21 da MP 451 ultrajam as exigências do artigo 62 da Constituição Federal que prevê a necessidade de relevância e urgência para que o Presidente da República adote a edição de medidas provisórias.


Segundo o PSOL, “faz-se necessário que a indenização do Seguro Obrigatório garanta patamares mínimos de dignidade, respeitando a pessoa humana, e assim, dando condições se que supere as dificuldades da deficiência/invalidez física”. A agremiação prossegue afirmando que “por todos os lados que se analise, a lei padece de grave inconstitucionalidade material por violação ao fundamento da dignidade da pessoa humana sob a perspectiva de grave afetação e retratação do direito constitucional da personalidade”.


Pedido


O Partido Socialismo e Liberdade requer a concessão de liminar para suspender imediatamente os artigos 19, 20 e 21 da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/09, “viciada de inconstitucionalidade formal e material”, evitando “prejuízos irreparáveis à sociedade brasileira, em detrimento às fabulosas vantagens financeiras do Consórcio de Seguradoras”.


No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigo 8º da MP 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007, e dos artigos 19, 20 e 21, da MP 451/2008, convertida na Lei 11.495/2009.

Palavras-chave: Contestação; DPVAT; Dispositivo; Lei; Modificação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/psol-contesta-dispositivos-que-modificaram-lei-sobre-dpvat

2 Comentários

Marcio Henrique de Andrade advogado06/07/2011 18:10 Responder

Há de se observar ainda que pela nova lei, não há parâmetro de correção, razão pela qual o mísero valor de R$ 13.500,00, vem sendo pago em valor congelado, sem nenhum acréscimo inflacionário, desde 2007, e, em breve, não dará nem para comprar uma \\\"banana\\\".

Osmar Fernandes empresário07/07/2011 12:49 Responder

A alteração na Lei do DPVAT tem endereço certo: o benefício do consórcio de seguradoras, por parlamentares federais que usufruem do mesmo, quando da eleição, pois o consorcio é de propriedade dos bancos, os que mais beneficiam os parlamentares. No entanto, o PSOL chegou atrasado, a ADIN ora proposta, já está sob apreciação do dorminhoco STF, que somente julga ações de seu interesse, como no caso a amarcha da maconha e de minoris, que acho que na verdade são maioria. Somente para informação do PSOL, se não tiver holofotes, esquece por no mínimo uma década o julgamento dessa ADIN pelo STF.

Conheça os produtos da Jurid