PSDC pede a suspensão de eleição suplementar em Joaquim Gomes-AL

O partido alega que o TRE-AL, ao convocar eleição suplementar na forma direta, teria violado artigo da Lei Orgânica do município que prevê eleição suplementar indireta pela Câmara dos Vereadores nos casos em que a cassação do prefeito ocorrer no segundo biênio do mandato

Fonte: TSE

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O Partido da Social Democracia Cristã (PSDC) no município de Joaquim Gomes, em Alagoas, entrou com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL) que marcou, para o dia 11 de dezembro deste ano, eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de forma direta.


O partido pede a concessão de liminar para suspender a eleição suplementar e solicita que seja determinada a realização de eleição indireta. O PSDC alega que o TRE-AL, ao convocar eleição suplementar na forma direta, teria violado artigo da Lei Orgânica do município que prevê eleição suplementar indireta pela Câmara dos Vereadores nos casos em que a cassação do prefeito ocorrer no segundo biênio do mandato.


Em agosto de 2011, o TSE confirmou decisões do juiz eleitoral da localidade e do TRE-AL que haviam negado o registro de candidatura da prefeita eleita em 2008 Amara Cristina da Solidade e do vice José Siden Gomes Fragos , por considerarem, que eles praticaram compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha, o que os tornou também inelegíveis.


De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Amara Cristina e José Siden compraram votos de eleitores do município e fizeram perfuração no título de eleitor daqueles que já haviam recebido os R$ 50 oferecidos em troca do voto.


A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto).

Palavras-chave: Suspensão; PSDC; Eleição; TSE; Voto; Troca; Cassação

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