PSDB questiona critérios de nomeação para o Tribunal de Contas do Pará

O partido ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4416) pedindo a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Pará.

Fonte: STF

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O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Pará que trata da nomeação de conselheiros para vagas nos Tribunais de Contas estadual e dos municípios. O partido ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4416) pedindo a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Pará.

O dispositivo questionado determina que o governador do estado poderá nomear, livremente, conselheiro para os tribunais na falta de auditor e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas. Sustenta o PSDB que a iniciativa ?alonga o poder de livre escolha do governador do Estado, para abranger todos os três cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos municípios pertencentes à quota do poder Executivo?.

Alega o partido político que o texto da Constituição paraense dispensa a lista tríplice e dá ao governador o poder de livre escolha do conselheiro também nas chamadas vagas técnicas, excluindo o Tribunal de Contas do processo de preenchimento dessas vagas.

O PSDB afirma na ação que o modelo de nomeação adotado no Pará viola os artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, e o caput do artigo 75 da Constituição Federal, que determinam aos Tribunais estaduais de Contas a observância do modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União, incluindo a forma de participação dos Poderes Executivo e Legislativo. O mesmo vale para o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os Tribunais de Contas dos municípios.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 4416

Palavras-chave: tribunal de contas

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