PRTB pede liminar no Supremo contra "cláusula de barreira"

Fonte: STF

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O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) impetrou Mandado de Segurança (MS 26254), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta a ?cláusula de barreira?, prevista no artigo 13 da Lei 9.096/95. O partido pede a concessão de liminar para garantir a atividade parlamentar dos integrantes do partido, até decisão final do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1351 e 1354, que discutem a constitucionalidade de dispositivos da lei que rege os partidos políticos.

De acordo com o PRTB, a aplicação da cláusula de barreira acarreta a eliminação da representação do partido no Poder Legislativo, ?apesar de eleger mais de uma centena de representantes para as diversas Casas Legislativas?. Para o partido, a determinação contraria o pluralismo político e constitui ?flagrante discriminação?, violando preceitos da Constituição Federal.

?Além da discriminação, verifica-se que a Lei 9.096/95 pretende determinar aspectos do funcionamento interno das Casas Legislativas, caracterizando a ingerência nos assuntos privativos, ferindo a separação dos Poderes, que é cláusula pétrea constitucional?, conclui o PRTB na ação.

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.

Processos relacionados:
MS-26254

Palavras-chave: cláusula de barreira

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