PRR5: mantida prisão preventiva de italiano acusado de tráfico de mulheres

Mariano Loreti responde a processo sob acusação de ter levado mulheres brasileiras para serem sexualmente exploradas na Itália

Fonte: MPF

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Mariano Loreti responde a processo sob acusação de ter levado mulheres brasileiras para serem sexualmente exploradas na Itália

O italiano Mariano Loreti continuará preso preventivamente enquanto responde a processo, na 2.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por tráfico internacional de mulheres para fim de exploração sexual. Em decisão unânime que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) - emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região - a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região negou habeas corpus ao acusado.

Loreti é acusado, juntamente com o brasileiro Ferdinando Brito Araújo, de ter aliciado pelo menos 30 mulheres, entre julho de 2009 a fevereiro de 2010, para se tornarem escravas sexuais na Itália. Segundo a acusação, as vítimas, provenientes de classes sociais economicamente desfavorecidas, não tinham direito à passagem de volta ao Brasil. Muitas delas engravidavam e praticavam abortos criminosos incitados pelos acusados, além de algumas serem obrigadas a ingerir bebida alcoólica.

No pedido de liberdade, o italiano - que está preso preventivamente desde 16 de março de 2010 - alegou não ter intenção de fugir do país, tanto que entregou o passaporte à Justiça e informou endereço residencial em Natal (RN). Para o MPF, porém, a simples entrega do passaporte italiano não afasta a possibilidade de fuga do réu, que poderia deixar o Brasil de maneira clandestina. Além disso, como a Itália não extradita seus cidadãos, bastaria Loreti entrar em um consulado de seu país para escapar definitivamente da aplicação da lei penal brasileira.

O MPF também argumentou que é preciso manter a prisão preventiva para garantir a ordem pública, pois o crime é meio de vida do italiano, que, uma vez em liberdade, voltaria a delinquir. Há evidências de que o réu atua no tráfico internacional de mulheres há mais de 32 anos, com representantes em vários países.

O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, que acompanha o caso, ressalta que o Brasil, como Estado-membro da Organização das Nações Unidas (ONU), contraiu compromissos internacionais para a prevenção e a repressão eficientes do tráfico de seres humanos. ?O problema é tão grave que já foi objeto de resoluções da Assembleia Geral da ONU e, mais recentemente, de menção específica na declaração final do XII Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, ocorrido em Salvador (BA), em abril deste ano?, declarou.

De acordo com Wellington Saraiva, simples consulta na internet aos sites das casas onde as brasileiras trabalhavam mostra que havia estrutura dedicada à prostituição, com imagens de conotação erótica. A seção dedicada às ?artistas? das duas casas mostra uma série de mulheres atraentes, quase todas oriundas da Europa Oriental, em poses provocantes e algumas em trajes sumários. Segundo o MPF, é conhecida a utilização de brasileiras e europeias orientais na prostituição, bem como a existência de quadrilhas internacionais voltadas ao tráfico de mulheres para exploração sexual.

N.º do processo no TRF-5: 0006554-23.2010.4.05.0000 (HC 3907 RN)

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Palavras-chave: tráfico de mulheres

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