PRR4: Mantida restrição ao corte de mata atlântica em terreno particular em Paranaguá (PR)

Empresa deve abster-se de realizar qualquer atividade na área, embargada pelo Ibama

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa Martini Meat S/A Armazéns Gerais para livrar-se das restrições impostas pela Justiça Federal paranaense ao exercício de seu direito de propriedade em terreno localizado na Área de Amortecimento do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, no município de Paranaguá. A decisão, baseada em parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), mantém a proibição de corte de vegetação, entre outros itens, até o julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e estadual do Paraná para prevenir e reprimir novas construções irregulares na área.


Segundo o procurador regional da República Januário Paludo, autor do parecer, a decisão liminar da Justiça Federal de Paranaguá concedeu adequadamente a antecipação de tutela requerida pelos MPs, adotando o princípio da precaução, face ao perigo de prejuízo ambiental irreversível em área de mata atlântica considerada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como área de preservação permanente (APP). "O ordenamento jurídico ambiental brasileiro prevê expressamente o princípio da precaução nas leis 9.605/98 e 11.105/05", afirma Paludo, acrescentando que foi demonstrado equívoco na Autorização Florestal nº 13.566 concedida à empresa, em 09.02.10, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).


Embargo - O equívoco no licenciamento concedido pelo IAP para que a empresa ampliasse seu pátio de contêineres foi apontado pelo Ibama, que, em 19.02.10, identificou no terreno o corte de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica, localizado em área de preservação permanente, no entorno de uma unidade de conservação. Por este motivo, a autarquia federal lavrou termo de embargo das atividades de supressão de vegetação na área abrangida pela licença do IAP. A empresa ajuizou a ação ordinária nº e teve negado liminarmente o pedido para prosseguir as atividades.

 

Ação Ordinária nº 5000799-48.2011.404.7008

Palavras-chave: Irregularidades; Restrição; Meio ambiente; Terreno particular

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