PRR3: ex-delegado da PF acusado de corrupção tem habeas corpus denegado

Um dos alvos da Operação Insistência, o ex-delegado pretendia anular delação premiada que o incrimina feita por comparsas

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a denegação do habeas corpus de A.A.A.R., acusado de integrar organização criminosa que obtinha vantagens ilícitas de comerciantes da região central da cidade de São Paulo desmantelada durante a Operação Insistência.


Segundo a denúncia, a quadrilha desmantelada pela Polícia Federal era comandada por servidores da própria Superintendência Regional da PF em São Paulo. Seus integrantes valiam-se da condição de funcionários públicos para receber vantagens ilegais de comerciantes para não autuá-los em casos de irregularidades, para repassar informações sobre operações policiais que pudessem atingir seus estabelecimentos e também para garantir proteção aos negócios ilícitos perpetrados por tais comerciantes, em geral estrangeiros.


A.A.A.R., ex-delegado de Polícia Federal, é acusado de dar respaldo ao grupo, por meio de Ordens de Missão Policial que conferiam legitimidade às ações criminosas realizadas pela quadrilha. Com essas ordens, seus subordinados iam até os estabelecimentos comerciais e, se identificassem alguma irregularidade, sugeriam o recebimento de alguma vantagem para não efetuarem a autuação e apreensão de mercadorias, dentre outras ações das quais seriam obrigados a realizar. O réu também é acusado de colher informações privilegiadas sobre operações policiais sigilosas em andamento que pudessem envolver, direta ou indiretamente, as atividades da organização criminosa.


A defesa de A.A.A.R. pedia a anulação da delação premiada que o incriminou. Segundo a defesa, os comparsas de A.A.A.R. que delataram a participação do acusado nos crimes investigados teriam sido coagidos a confessar.


A procuradora regional da República Maria Iraneide Olinda S. Facchini rebateu tal alegação e se posicionou contra a concessão de liberdade, uma vez que  os réus Mauro Sabatino, Alcides Andreoni e Paulo Marcos Dal Chicco confessaram os crimes e delataram a participação de outras pessoas na quadrilha voluntariamente. “Não há respaldo nas arguições de que os acusados optaram por colaborar com o processo penal mediante coação”, asseverou a procuradora, lembrando que além do juiz estavam presentes nas confissões o membro do Ministério Público Federal e o defensor constituído dos três acusados, além de o ex-delegado ter sido cientificado do ato e ter recebido cópias com as gravações do áudio e das imagens dos depoimentos prestados por seus comparsas.


A PRR3 descartou outra das alegações da defesa de A.A.A.R., de que a coação teria ocorrido em razão da prisão cautelar dos policiais que o incriminaram, uma vez que as prisões foram apreciadas e mantidas pelo juiz do caso, por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Por fim, a PRR3 pontuou que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para pleitear a anulação da delação premiada, bem como caberia ao ex-delegado “o ônus de prova da alegação de pretensa coação dos acusados, para que delatassem o paciente”.


Seguindo o entendimento da PRR3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou por unanimidade o pedido de habeas corpus de A.A.A.R., não reconhecendo nulidade nas confissões que o incriminaram.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Operação insistência; Corrupção; Polícia federal

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