PRR1 é contra pagamento de quase R$ 180 milhões da ANP para sindicatos

Sentença teria homologado acordo sem a devida análise dos fatos.

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), entrou com apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter sentença que permitiu que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrasse em acordo com sindicatos das indústrias sucroalcooleiras e pagasse uma suposta dívida de cerca de R$ 180 milhões.


Os sindicatos de indústrias sucroalcooleiras entraram com ação contra a ANP alegando que a Agência não pagava, desde 2002, dois subsídios: um destinado a assegurar a equalização dos custos de produção de cana-de-açúcar em vários estados e outro com objetivo de cobrir os custos de transporte do álcool produzido em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


Esses subsídios foram criados pelo Conselho Interministerial do Açúcar e Álcool (CIMA) em 1999, ficando a ANP responsável pelo pagamento e gestão da conta “Petróleo, Derivados e Álcool”, existente na Petrobras. Em 2000 e 2001, a Agência editou portaria revogando a criação dos subsídios. Para os sindicatos, a ANP não poderia ter tomado essa decisão sem a autorização do CIMA, devendo pagar o subsídio pelo período de cinco anos como previsto na resolução que criou a ajuda de custo, o que totalizaria uma dívida de R$ 216 milhões com as indústrias.


A ANP contestou a dívida, sob argumento de ausência do direito alegado pelos sindicatos, mas logo em seguida, sem nenhum motivo expresso, resolveu entrar em acordo, reconhecendo como devido o valor de R$ 178.425.829,01 desde que os sindicatos renunciassem o direito a juros e correção monetária. O pagamento seria feito entre 2005 e 2006.


Na época, o MPF se posicionou contra o pagamento dos subsídios de equalização, por entender que a manutenção dele era uma decisão da ANP, pois havia respaldo para isso na resolução que o criou. O juiz de primeiro grau foi contra o parecer e homologou o acordo, usando como base para a sentença um relatório do TCU. O Ministério Público apelou ao TRF1, argumentando que Tribunal de Contas não fez nenhuma auditoria, apenas verificou dados de produção enviados pela Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura e Abastecimento. Esses dados, normalmente, são fornecidos pelos próprio produtores. Além disso, o juiz não informou o Ministério Público da decisão, não abrindo prazo para que esta fosse contestada pelo MPF.


Segundo o procurador regional Marcelo Antônio Serra Azul, existem diversas falhas nesta homologação, como a falta de fundamentação da sentença, a não intimação do MPF e a falta de informação a cerca das indústrias representadas pelos sindicatos e beneficiadas pelo acordo. Além disso, o pagamento não poderia ter sido feito diretamente da ANP para os sindicatos, essa dívida como toda dívida pública deveria ter sido paga por precatório, respeitando a fila existente.


“Outra falha da sentença é que o subsídio de transporte, quando foi criado, beneficiava apenas os produtores de cana-de-açúcar dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que o acordo beneficia os sindicatos de Minas e Goiás também. Essa é mais uma evidência da forma ilegal e descuidada com que o acordo foi feito e homologado”, argumentou o procurador.

Palavras-chave: sentença homologatória acordo Agência Nacional de Petróleo apelação

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