PRR-3: auditora da Receita tem quarto pedido de liberdade negado

Dorelina Ferreira dos Santos ajudou quadrilha a embarcar 51,6kg de cocaína à África do Sul

Fonte: MPF

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A auditora fiscal da Receita Federal Dorelina Ferreira dos Santos teve habeas corpus com pedido de liberdade provisória negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela é ré da Operação Carga Pesada, da Polícia Federal (PF), e acusada de utilizar a sua função para facilitar o envio de 51,6kg de cocaína para a África do Sul.

No dia 22 de junho de 2007, a organização criminosa preparava a remessa da cocaína para a cidade de Johannesburgo, na África do Sul, através do setor de exportação do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A carga, no entanto, havia sido encaminhada para o chamado canal vermelho, ou seja, passaria pelo procedimento de conferência física na Receita Federal.

O despachante Aguinaldo Ferreira dos Santos, irmão de Dorelina, que sabia da existência de cocaína na carga, solicitou por telefone à auditora que o pacote fosse encaminhado ao canal verde, para que pudesse seguir ao seu destino sem ser inspecionado. A auditora então valeu-se de sua função na Receita Federal para cancelar, por duas vezes seguidas, a remessa da fiscalização. Fez isso até a carga obter o sinal verde nos sorteios a que são submetidas todas as bagagens, obtendo a liberação da carga com a cocaína sem qualquer vistoria ou conferência.

Após duas tentativas frustradas, a cocaína chegou ao destino planejado, mas foi apreendida pelas autoridades sul-africanas. Em março do ano passado, a Operação Carga Pesada foi deflagrada pela PF e a prisão preventiva de Dorelina, juntamente com a de outros acusados, foi decretada. No entanto, por um equívoco da PF, a ré foi colocada em liberdade e ficou foragida até dezembro, quando se apresentou espontaneamente durante uma audiência. Desde então, já havia movido três pedidos de habeas corpus também negados pelo TRF3.

Em seu quarto pedido, a defesa alegava que não houve intenção da acusada de liberar a cocaína, que a ré não se encontra mais foragida e também que não se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva. O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini deu parecer no caso, opinando pelo indeferimento liminar, ou seja, o pedido nem deveria ser apreciado pelo TRF3.

O motivo, segundo ele, é que o novo pedido trazia alegações idênticas às trazidas no segundo pedido. "Considerando-se que não houve a ocorrência de fato superveniente capaz de alterar a situação da paciente nos autos, é certo que o presente habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esse Tribunal", declarou Márcio Cabrini.

Ele ainda ressaltou que, caso apreciado, o pedido deveria ser negado, pois se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão. "Observa-se que há elementos demonstrando que a paciente efetivamente participou como peça chave do esquema para envio de 51,6 Kg de cocaína para a África do Sul", destacou o procurador. Márcio Cabrini também lembrou que a liberdade de Dorelina poderia causar prejuízos ao andamento da ação, pois seu cargo lhe permite "acesso a sistemas informatizados da Receita Federal e de órgãos de segurança pública". Além disso, a quadrilha responsável pelo envio dos entorpecentes já havia feito uso de violência para coagir testemunhas.

O período no qual Dorelina ficou foragida também foi considerado pelo procurador em seu parecer. "Não há dúvidas de que ela sabia da decretação da prisão e, mesmo assim, preferiu ocultar-se da Justiça Federal", disse ele. "A fuga da paciente, por si só, é motivo suficiente para fundamentar a manutenção da prisão preventiva, com vistas à garantia de aplicação da lei penal".

A 1ª Turma, em sessão realizada na terça-feira, 4 de maio, negou o HC e manteve a prisão preventiva de Dorelina Ferreira dos Santos.

Processo nº: 2010.03.00.003537-6

Palavras-chave: liberdade

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