Prova física de um candidato deficiente é suspensa

A Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos e o Presidente da Comissão Especial do concurso público realizado em junho para Agente Penitenciário foram obrigados a suspender imediatamente o Exame de Capacidade Física de um candidato deficiente.

Fonte: TJRN

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A Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos e o Presidente da Comissão Especial do concurso público realizado em junho para Agente Penitenciário foram obrigados a suspender imediatamente o Exame de Capacidade Física de um candidato deficiente.

No edital do concurso, há um item prevendo que os candidatos com deficiência devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos nos exames de capacidade física, não havendo qualquer tratamento diferenciado nos testes a serem desempenhados. Por esse motivo, o candidato deficiente, de iniciais C.R.F.F. Silva, sentiu-se prejudicado e solicitou à justiça, através de um Mandado de Segurança, a suspensão de seu exame que estava marcado para as nove horas da manhã de hoje (09/07).

O desembargador Expedito Ferreira atendeu a liminar, decidindo que a administração do concurso deve suspender a prova deste candidato para realizá-la de forma adaptada de acordo com a sua deficiência.

A decisão proferida tomou por base o art. 41 do Decreto Federal nº 3.298/99: ?A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos?.

?Não há como se admitir que o impetrante realize o exame de capacidade física sem as adaptações determinadas pelo art. 39, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298/99, posto que estaria participando do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, sem que fossem resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto?, afirmou o Desembargador.

Palavras-chave: deficiente

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