Proprietário de semirreboque também vai responder por acidente com caminhão, decide STJ

O semirreboque havia sido entregue a outra empresa em regime de comodato (empréstimo gratuito). O motorista do caminhão, de propriedade da empresa que tomou o semirreboque emprestado, foi responsável por um grave acidente que causou prejuízos a terceiros.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa proprietária de semirreboque que buscava o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar em ação de reparação de danos por acidente envolvendo caminhão que o tracionava.


O semirreboque havia sido entregue a outra empresa em regime de comodato (empréstimo gratuito). O motorista do caminhão, de propriedade da empresa que tomou o semirreboque emprestado, foi responsável por um grave acidente que causou prejuízos a terceiros.


A empresa proprietária do semirreboque alegou que não seria possível reconhecer sua responsabilidade no acidente, uma vez que seu veículo não possui autonomia para rodagem, sendo apenas o caminhão que o traciona. Disse também ser imprescindível a demonstração de sua culpa pelo acidente, com a constatação do nexo causal entre a conduta e o ato ilícito.


Combinação de veículos


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu não ser possível afirmar a isenção de responsabilidade da proprietária do semirreboque tendo por fundamento o fato de o veículo ser desprovido de força motora própria.


Segundo ele, “o semirreboque não pode ser visto isoladamente, e nem mesmo o cavalo mecânico - que sem o semirreboque de nada serve -, devendo ambos, a princípio, responder solidariamente pelos danos causados a terceiros, dada a existência de interesse comum na união para o desempenho da atividade”.


Partes contratantes


Salomão também destacou o fato de a escolha do cavalo mecânico ser do proprietário do semirreboque. “É possível afirmar, no caso dos autos, a existência de interesse comercial e econômico da ora recorrente na realização do comodato com a empresa responsável pelo cavalo mecânico que tracionava seu semirreboque, a justificar o dever de cuidado de bem escolher os sujeitos com quem se relaciona”, disse o ministro.


Em relação à existência de contrato de comodato, atribuindo a responsabilidade exclusiva ao comodatário (quem recebe algo por empréstimo) pelos riscos do transporte, Salomão observou que os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros (res inter alios acta) e que esse ajuste deve se restringir às partes contratantes, não àqueles estranhos ao pacto, que, porventura, tenham sido prejudicados em decorrência do acidente.

Palavras-chave: Comodato Empréstimo Gratuito Acidente de Trânsito Ilegitimidade Passiva Reparação de Danos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proprietario-de-semirreboque-tambem-vai-responder-por-acidente-com-caminhao-decide-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid