Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo
O Projeto de Lei 7433/10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes.
A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-4141/2008
PL-7433/2010
Dênis Renato Delavi Advogado13/12/2010 13:18
A iniciativa até que é bem intencionada, porém não pode o autor da proposta querer que tal feito seja obrigatório às indústiras o fornecimento, até porque se trata de uma questão de direito do consumidor aferir a procedência do produto. Entretanto, fica a sugestão de regulamentar o dispositivo para uso facultativo, adquirido por quem tiver interesse. O uso obrigatório de acessórios deve ter critérios fundados apenas na segurança e poluição.