Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

O Projeto de Lei 7433/10

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes.


A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros.


Tramitação


A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-4141/2008


PL-7433/2010

Palavras-chave: Projeto; Detector; Combustível Adulterado; Equipamento Obrigatório

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1 Comentários

Dênis Renato Delavi Advogado13/12/2010 13:18 Responder

A iniciativa até que é bem intencionada, porém não pode o autor da proposta querer que tal feito seja obrigatório às indústiras o fornecimento, até porque se trata de uma questão de direito do consumidor aferir a procedência do produto. Entretanto, fica a sugestão de regulamentar o dispositivo para uso facultativo, adquirido por quem tiver interesse. O uso obrigatório de acessórios deve ter critérios fundados apenas na segurança e poluição.

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