Proposta proíbe corte de água e luz antes de 60 dias de atraso

Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.


Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.


A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.


O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado. “É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.


Legislação atual


A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.


O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.


Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios.


Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.


Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Palavras-chave: Entendimento; Àgua Luz; Pagamento; Fornecimento; Essencial; Atraso; Projeto de Lei

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