Proposta prevê criação de Fundo para calamidades públicas

Pelo projeto, os recursos serão destinados ao atendimento da população atingida por desastres naturais. Também será investido na recuperação da infraestrutura danificada e dos serviços públicos interrompidos

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




Um Fundo de Atendimento às Situações de Emergência Decorrentes de Calamidades Públicas (Fasec) poderá ser criado por um projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .


Ao apresentá-lo, em 2009, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que a criação do Fundo é uma ação de governo indispensável para as localidades afetadas por situações de emergência ou estado de calamidade pública. Para ele, especialmente as questões relativas ao emprego das pessoas e às atividades econômicas merecem atenção.


A matéria já havia recebido relatório pela aprovação do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Com o término da legislatura, a proposta agora aguarda designação de novo relator.


Recursos


Pelo projeto (PLS 193/09), os recursos serão destinados ao atendimento da população atingida por desastres naturais. Também será investido na recuperação da infraestrutura danificada e dos serviços públicos interrompidos. Contribuir para superarproblemas sociais e econômicos resultantes de situações de emergência e calamidade pública também está entre os objetivos da proposta.


A gestão de recursos, pelo que estabelece o projeto de lei, ficará sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fasec, com apoio do órgão responsável pela execução da política nacional de defesa civil.


Os projetos a serem custeados serão examinados pelo conselho, que deverá ser formado por representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, dos estados e dos municípios, bem como por integrantes de órgãos e entidades do Poder Executivo encarregados das atividades de defesa civil.


A principal fonte de recursos do Fundo é formada por transferências asseguradas no Orçamento da União, no valor de R$ 1 bilhão anualmente. A partir do segundo ano de vigência, o valor será corrigido pela variação da receita corrente líquida.


Esses recursos não poderão ser contingenciados e, caso não sejam utilizados no exercício financeiro correspondente, permanecerão no fundo e poderão ser utilizados na lei orçamentária e na abertura de créditos adicionais, em acréscimo ao valor de R$ 1 bilhão já estabelecido para cada exercício.


Experiência


O autor ressalta, ao justificar a proposta, que a iniciativa fundamenta-se na experiência bem-sucedida da criação de fundos constitucionais. Ao citar os sistemas de saúde e de educação públicos, Arruda considera fundamental a existência de "elementos centrais" que conduzam e executem as políticas públicas em geral.

Palavras-chave: Fundo; Desastres; Natureza; Calamidade; Constitucionalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-preve-criacao-de-fundo-para-calamidades-publicas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid