Proposta permite sustentação oral em recurso contra extinção de processo de habeas corpus

Hoje a sustentação oral é prevista em outros tipos de processos.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 746/21 permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.


No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembram os autores do projeto, deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Para eles, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus.


“Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirmam os parlamentares.

Palavras-chave: PL 746/21 Permissão Sustentação Oral Recurso Extinção Processo Habeas Corpus

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