Proposta em análise na Câmara define limites para negociação entre patrão e empregado

Para o autor do projeto, a reforma trabalhista impôs uma desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para redefinir as possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


No caso da negociação individual, a proposta estabelece que o empregado deverá ser assistido por entidade sindical e que o resultado na negociação com o patrão não terá preponderância sobre acordo ou convenção.


Na regra atual, tem eficácia sobre o instrumento coletivo todo acordo individual feito por empregado portador de diploma de nível superior que perceba salário mensal ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.


No âmbito coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado estabelece que a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada estritamente conforme a Constituição, que proíbe a supressão ou redução de direitos – exceto no caso de redução de salário que preserve emprego.


Patrus Ananias afirma que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) “impôs uma exacerbada e desproporcional valorização das negociações no mundo do trabalho”, contrariando princípios do direito do trabalho e da Constituição.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10572/2018

Palavras-chave: PL 10572/18 Alteração CLT CF Reforma Trabalhista Negociação Patrão Empregado

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