Proposta determina impenhorabilidade de empréstimo consignado depositado em conta salário

Texto altera o Código de Processo Civil.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 4420/21 torna impenhorável a quantia depositada na conta salário oriunda de empréstimo consignado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que os empréstimos consignados são descontados diretamente dos vencimentos do cliente, o que lhe confere natureza salarial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) garante a impenhorabilidade do salário do devedor.


“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, disse Bezerra.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: PL 4420/21 Impenhorabilidade Empréstimo Consignado Depósito Conta Salário CPC/15

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