Proposta de Reforma da Previdência Social dificulta acesso à aposentadoria especial

Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo sem precisar qual seria essa idade média.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.


Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.


Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.


Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.


Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.


APOSENTADORIA ESPECIAL


Reforma quer manter apenas duas exceções à regra geral


Quem tem direitoRegra atualComo ficaria
Professores e policiais
30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres
Entram na regra geral: 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição
Pessoas com deficiência25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres, sem idade mínima no caso de deficiência grave
Entram na regra geral: 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição
Categorias que exerçam atividades de risco ou que prejudiquem a saúde ou a integridade física
15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso, sem idade mínima
Redução máxima na idade mínima e no tempo de contribuição seria de 5 e 10 anos, respectivamente


Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.


O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.


"Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência", afirma Brunca.


Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir com as alíquotas adicionais.


Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).


Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de aposentadoria.


PRECISÃO


A definição de regras específicas para pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros países, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em Previdência.


Ele concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.


"É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais precisa", diz. Ele defende a flexibilização de regras para aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.


A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao estabelecer uma idade mínima.


"Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos. Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta?", questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.


Ele defende que a análise para concessão do benefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na função que tenha exposição a fatores de risco.


Palavras-chave: Reforma Previdência Social Aposentadoria Especial Pessoas com Deficiência INSS

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