Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa
Proposta beneficia os empregados mais antigos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.
Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.
“A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ue o governo ir? unificar as duas policiais com uma s? cabe?a, para acabar policial aposentado30/01/2014 23:37
Se aprovado os empresários estão ferrados. A maioria dos empregados já não querem trabalhar normalmente, imagine sabendo que a empresa será punida com mais R$ para demiti-lo. Os empregados, após seis meses de trabalho farão de tudo para serem demitidos. FGTS maior, seguro desemprego, etc. Este é o Brasil. E dá-lhe imposto sobre nossas empresas.