Proposta aumenta limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Para o autor do projeto, a medida vai compensar o motorista brasileiro, que tem sido prejudicado pelo excesso de multas em decorrência da instalação de pardais

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 367/11, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que aumenta o limite de pontos para que os condutores tenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Hoje, são necessários 20 pontos, em um período de 12 meses, para suspensão. Pela proposta, serão necessários 40 pontos.


O deputado afirma que as multas transformaram-se em um negócio lucrativo para empresas, estados e municípios. “Em que pese a boa intenção do legislador, na prática, o que vale é arrecadar. E o povo está aí para votar e pagar os tributos.”


Segundo Bolsonaro, a medida não prejudicaria o Estado, em sua “sua saga em arrecadar recursos”, mas diminuiria os prejuízos aos condutores, que precisam da habilitação para trabalhar, transportar familiares, etc. “Assim, fica combinado: eles multam à vontade, mas não tiram a CNH dos cidadãos de bem”, diz.


Suspensão da CNH


O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano. No caso de reincidência em um período de 12 meses, a CNH será suspensa pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.


O código determina que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH seja devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade.


Tramitação


O projeto tramita em conjunto com o PL 1428/99, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

 

Palavras-chave: Limite; Projeto de Lei; Bolsonoro; CNH; Suspensão; Direito; Aumento

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4 Comentários

Carlos Professor.15/07/2011 22:26 Responder

Nada mais justo. Infelizmente, no BRASIL quem faz as Leis, normalmente, são pessoas que ficam atrás das mesas e pouco ou nada entendem do assunto, agindo segundo interesses inconfessáveis. Quando não são os \\\" pardais \\\" são guardas que ficam escondidos atrás das árvores, postes, etc...

PEDRO SILVEIRA NETO militar do Exercito Brasileiro na reserva remunerada16/07/2011 14:21 Responder

ESTA SUSPENSÃO POR UM PERÍODO PARA QUE O INFRATOR PERCA O DIREITO DE DIRIGIR JA É ERRADO, VEZ QUE ELE PAGA A MULTA, NÃO HA MAIS A NECESSIDADE DA SUSPENSÃO, ISTO É PUNIR MAIS DE UMA VEZ POR UMA SÓ INFRAÇÀO O INFRATOR

Marlowe Pereira da silva Aposentado17/07/2011 9:37 Responder

Estou com o sr. Pedro aqui no Brasil consta nos tramites da lei que a pessoa, náo pode pagara duas vêses pelo mesmo crime. Infelismente sempre foi assim. Essa dos 40 p0ntos é uma boa, mais infelismente, se observar os seus pontos, mesmo vencido, não some a pontuação depois de um ano continua lá. Sera que vão conseguir derrubar essa teta gorda, dos empresarios e governos? A noticia dessa vergonha dos radas veio a tona nas Tvs de todo o pais, Aguém foi preso por isso, ou devolveram o dinheiro que tiram daquele que necessita do seu carro como meio de transporte. Acorde Brasil

Eder de Oliveira despachante17/07/2011 12:34 Responder

a prosposta é benvida, mas como fica as infrações que por so si só geram a suspensão da CNH?, além disso, o caos social gerado por este código extramamente arrecacador é de assustar. O código inverte o ônus, principalmente aos portadores de Permissão, que é o ano da prova, ao invés do motorista se interagir com o trânsito, o certo é não dirigir e não ser penalizado com multa e ao final de um ano adquirir sua CNH definitiva. E a questão da abordagem pelo agente de trânsito, multam a esmo, o comércio de pontos, nunca se viu tantas domésticas e empregados dirirem Mercedes, BMW, Porches, entre outros.

Luiz Gustavo advogado 17/07/2011 22:56

Prezado Eder, para dirigir um Mercedes, BMW, Porche, entre outros...; isto independe de ser \\\"domestica\\\" ou \\\"empregado\\\", baster ter CNH. Ate mesmo um \\\"despachante\\\" poderia faze-lo!

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