Propaganda com dinheiro público condena ex-governador

Então governador do estado, se utilizou de verba do Governo para veicular na mídia local nota com interesse particular

Fonte: TJES

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A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória condenou o ex-governador do Estado J.I.F. ao ressarcimento dos valores públicos gastos com propagandas em meios de comunicação. O ex-chefe do Executivo ainda teve, na sentença, anulado os atos oficiais que autorizavam a divulgação.


Consta nos autos do processo que J.I.F., então governador do estado, se utilizou de verba do Governo do estado para veicular na mídia local nota com interesse particular, onde se defendia, junto com a esposa e ex-secretária do Estado do Trabalho e Ação Social, M.H.R.F., e outros secretários denunciados na época por contratação irregular de uma empresa.


Na sentença, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva afirmou que ficou evidenciada entre a conduta e a normatização Constitucional. “Tendo em vista que em ambas as oportunidades os atos de divulgação serviram de propaganda e ato de defesa pessoal – inclusive de terceiros – ao requerido J.I.F., espraiando com recursos públicos sua presença política no eleitorado torna-se imperiosa a nulificação dos atos praticados e, em consequência, o ressarcimento dos valores gastos ao erário do Espírito Santo”, afirmou magistrado.


A ação popular foi impetrada por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), I.L., C.V., N.F., J.C., L.A.M., J.B., P.C., M.L.V., M.C., A.R.V. e H.S..

 

Palavras-chave: Propaganda Dinheiro Público Ex-governador Divulgação Interesse Particular

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1 Comentários

Leitor Atento Advogado22/05/2013 16:23 Responder

O réu dessa ação (J. I. B.) é José Ignácio Ferreira, governador do Espírito Santo (1999-2002) eleito pelo PSDB ? partido o qual ajudou a fundar.

Leitor Atento Advogado 22/05/2013 16:25

Corrigindo: \\\"J. I. F.\\\"

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