Promotor pode ir à júri popular em São Paulo

Fonte: Portal Terra

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5 Comentários

Ricardo Estudante01/09/2005 12:37 Responder

ABSURDO!!! Exonerar um Promotor de Justiça, que em um ato de "legitima defesa" viu-se obrigado a praticar tal fato tido como crime!!! Onde esta os princípios constitucionais do direito a vida? Viu-se obrigado a defender-se para não morrer. A pessoa para chegar a um patamar de Promotor Público, sabia o que estava fazendo, se não o fizesse estaria no lugar da pessoa que o tentara tirar sua vida!!!

Cátia Borges advogada01/09/2005 15:14 Responder

Espero que o Colégio de Procuradores do MP de São Paulo acate a decisão do Conselho e não conforme o estágio desse "senhor". O MP não pode ter em seus quadros pessoas que agem emocionalmente. Que ele busque outra profissão, onde não se exija equilíbrio e bom senso.

Jeferson Saldanha advogado01/09/2005 19:58 Responder

Felizmente a lei é para todos, seja promotor seja estudande. Espers-se de um representande do ministério público o mínimo de discernimento a cerca dos direitos e garantias do cidadão , vez que defensor da legaliodade. Portanto revestir-se de intocabilidade, presunção de onipotência, comum alguns, é impingir aos demais os demandos da lei. Nocaso em tela, em sendo provado a arbitrariedade e a violencia do ato, a punição deve ser exemplar, a fim de esclarecer aos jovens promotores que a justiça que levam na denominação funcional é garantia de todos e por todos há de ser respeitada. è bom esclarecer aos mais incautos e inflamáveis que é raro a síndrome do super-homem quando se tem uma pistola 380 em sua frente, já pra quem a tem empunhada, é raro aquele que não se utilize dos seus super-poderes, por esta razão, não creio em legítima defesa, creio na inconsequencia de um jovem promotor público, que será abraçado pela deusa da justiça, conduzido a sua exata balança, e terá sob a sua cabeça o pesar da espada. Que ela pese, o peso da justiça. Aos que partiram, a justiça divina. Aos que ficaram, a ira dos homens. (obs: ira aqui utilizada como justiça terrena, feita pelos homens dotados de pecado e de imperfeições). Só pra ser bem interpretado, e que a lição sirva aos que estudam.

Renato Kael Simões Lopes Advogado01/09/2005 22:05 Responder

A lei é para todos. O que este moço fez a uma família as vésperas de um final de ano é imperdoável. Ninguém pode tirar a vida de ninguém. Ele demonstrou que está despreparado para exercer a atividade de fiscal da lei. É um assassino e não agiu em legítima defesa. Perdeu a moral para denunciar os seus parceiros de crime. Deve ser afastado e todo os outros dque agirem da forma irresponsável como agiu este Promotor. São elementos como este que deixam o cargo subir a cabeça e se investem em autoridade às 24 horas por dia, perdendo o bom senso e cidadania.

Luis Quintanilha Estudante de Direito02/09/2005 12:01 Responder

O Código Penal, fala na Exclusão de ilicitude e mostra que no Art. 23 "Não há crime quando o agente pratica o fato: I) em estado de necessidade; II) em legítima defesa; III) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito". Se um ladrão invade minha casa e em defesa do meu patrimônio, da minha vida, da minha família e de nossas honrras e se por acaso eu use de qualquer meio, sendo lícito ou ilícito para resguardar um direito sacramentado, será que estarei sendo um violador das leis? ou um ser humano sem condições de defender o que é seu de direito? ou até defender o abstrato que habita os corações das pessoas e que nós chamamos de amor e que nenhum tribunal eu julgador estaria em condições de macular tal sentimento que levou a prática da defesa e em se tratando de personalidade com amplos conhecimentos não só das leis como também da capacidade do ser humano na época de hoje, onde não temos segurança em todos os sentidos para estarmos em qualquer lugar com nossas famílias. Aqueles que duvidam da "periculosidade" dos frequentadores (grande parte deles) de festinhas e praias, leve sua mulher ou namorada a um desses locais e fique só olhando a investida dos "caras". Começa em agarrar a mulher, aplicar beijos na boca, bulinar e outros adjetivos. E você covardemente ficará assistindo ao fato e perguntando a sí ou aos outros "será que não existe leis para excluir tais elementos de nossa sociedade"?. Acredito que a prática de tais atos, talvez sejam marcas de "berço".

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