Promoção é garantida a professor

Documentos trazidos aos autos comprovaram que a professora exerce a função pública há mais de 20 anos e, por isso, tem direito à progressão para referência "F"

Fonte: TJRN

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Publicado em Segunda, 01 Outubro 2012 10:08 Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.008550-0, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento ao recurso, movido pelo Estado, que pediu a reforma de uma sentença, relacionada à promoção horizontal de uma professora.


Segundo os desembargadores, os documentos trazidos aos autos confirmam que a professora ingressou no serviço público nos quadros do Magistério Estadual, em 14 de abril de 1986, exercendo a sua função por mais de 20 anos.


Dessa forma, a sentença, mantida no TJRN, definiu que o Estado deve realizar à progressão para a referência "F", em respeito aos normativos da Lei Complementar Estadual nº 049/86 e ao princípio constitucional da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


“Referente à alegação do apelante de que qualquer promoção de servidor implica aumento de dispêndios a serem suportados pelo erário e, por isso, deveria haver previsão orçamentária, também não merece sustentação. Digo isso porque a partir do momento em que uma lei complementar admite a progressão horizontal presume-se que foi criada com a devida previsão orçamentária para tanto”, avalia e define o relator do processo no TJ, o juiz convocado Fábio Filgueira.

 

Palavras-chave: Promoção; Educação pública; Professor; Garantia; Administração pública

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