Promoção "da hora" levanta suspeitas e resulta em mais 3 anos para preso

Homem em liberdade constitucional promove liquidação de máquinas e equipamentos de serventias e levanta suspeitas por receptação dolosa

Fonte: TJSC

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Uma autêntica liquidação de máquinas e equipamentos de serventias diversas, promovida por homem em gozo de liberdade condicional, levantou suspeitas em São Lourenço do Oeste e provocou a prisão e condenação de Evanir Emir Siveris à pena de três anos de reclusão, por receptação dolosa.


Em recurso ao Tribunal de Justiça, negado pela 3ª Câmara Criminal, o réu pedia absolvição por conta da suposta fragilidade das provas reunidas contra si. Não foi o entendimento dos magistrados.


"Ele é reincidente na prática de crime doloso, inclusive, cumprindo pena, vez que, em seu poder, houve a apreensão de uma carteira do Conselho Penitenciário para controle de liberdade condicional”, explicou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.054582-6

Palavras-chave: Receptação Dolosa Acusado Reclusão Pena

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