Projeto retoma regra antiga do Código Civil sobre indenização de bem

Pela proposta, quem se apossar de bem de outra pessoa terá que custear a reintegração de posse.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta insere a regra no Código Civil. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que medida semelhante havia no código anterior, de 1916, mas não foi repetida no atual (2002).


“O legislador, ao elaborar a redação do atual Código Civil, deixou aberta uma lacuna clara. Entendemos como imprescindível que tal questão seja pacificada e que se faça justiça a quem tenha seu patrimônio danificado, devendo constar expressamente na legislação o dever de indenizar do esbulhador”, disse Bezerra.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: PL 3562/21 Retomada Regra Antiga CC Indenização Bens

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