Projeto que acaba com a prescrição nos processos contra políticos é enviado à Câmara

Processos contra políticos é enviado à Câmara.

Fonte: Agência Senado

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O Senado encaminhou à Câmara Federal, nesta segunda-feira (29) projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que busca tornar mais rápido o julgamento de ações penais em que há foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado.

O projeto (PLS 281/07), de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), suspende, após a conclusão da respectiva instrução, a possibilidade de prescrição das ações antes da decisão final. Ele foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo seu relator, senador Jefferson Peres (PDT-AM).

Entre os que são julgados em foro especial estão o presidente e o vice-presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado, governadores e determinados magistrados. Nos casos de crimes comuns e de responsabilidade, eles só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aprovado na CCJ em decisão terminativa, o projeto foi enviado ao exame dos deputados porque não houve interesse de pelo menos nove senadores em submeter a proposta ao exame do Plenário.

Ao justificar seu projeto, Suplicy afirma que os críticos do foro privilegiado o apontam como um incentivo à impunidade para os crimes comuns e de responsabilidade, "haja vista uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes superiores, de postergar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feito".

Por outro lado, Suplicy lembra que os defensores do foro especial apontam a necessidade de "preservar as autoridades públicas mais eminentes da Nação, impedindo, por exemplo, que o presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância ou que um ministro de Estado seja processado por um sem-número de Varas".

O substitutivo elaborado por Jefferson prevê alterações no artigo 12 da Lei 8.038/90 - a qual institui normas para os processos sobre os quais o STJ e o STF têm competência originária para julgar. Entre essas modificações está a que determina que o processamento e o julgamento das ações em casos de crimes comuns e de responsabilidade "terão prioridade sobre os dos demais feitos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos".

Palavras-chave: prescrição

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