Projeto pune com prisão quem incentivar ou permitir mudança de sexo em crianças e adolescentes

Conforme a proposta, a pena será maior se for incentivada por professor ou permitida por tutor; o médico também será punido.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 192/23 criminaliza a conduta das pessoas que incentivem ou permitam a mudança de sexo em crianças ou adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.


“Crianças e adolescentes não têm capacidade de fazer escolhas com impactos tão permanentes, tampouco têm compreensão plena sobre a sexualidade humana”, argumenta o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).


Penas previstas


A proposta prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos para o ato de induzir, influenciar ou instigar criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.


Se o ato for praticado por professor ou tutor da criança ou adolescente, ou membro de instituição em que o aluno esteja regularmente matriculado, a pena subirá para reclusão de 1 a 3 anos.


Já a pena prevista para o ato de permitir que criança ou adolescente, sob sua tutela, guarda ou poder familiar, faça qualquer tratamento para mudança de gênero biológico será de reclusão de 2 a 4 anos.


A pena será a mesma para o médico que fizer ou prescrever o tratamento para mudança de gênero biológico em criança ou adolescente.


Tramitação


O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Casa.

Palavras-chave: PL 192/23 Punição Prisão Incentivo Permissão Mudança de Sexo Crianças Adolescentes ECA

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