Projeto pune agressor que desrespeitar proteção imposta pela Lei Maria da Penha

A falta de norma que criminalize a desobediência às medidas da Lei Maria da Penha prejudica o sistema de proteção

Fonte: Agência Câmara

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Projeto em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).


Hoje o juiz pode impor ao autor de violência contra mulher uma série de restrições (medidas protetivas) para assegurar a integridade física da vítima, sendo a principal a que o proíbe de se aproximar da ofendida e de seus familiares, ficando obrigado a respeitar a distância mínima estabelecida.


De acordo com o projeto (PL7376/14), o desrespeito às medidas protetivas sujeita o infrator à detenção de 30 dias a 2 anos.


Autor da proposta, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a ausência de norma que criminalize especificamente o descumprimento desse dispositivo tem acarretado enorme prejuízo ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha.


“Atualmente, o entendimento jurisprudencial [decisões de tribunais] impede a ação imediata da Polícia Militar [nos casos de descumprimento]”, afirma Trad.


Segundo ele, ao detectar a aproximação do agressor ou seu retorno ao lar depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física.


“É inconcebível esperar que a mulher deva, no calor dos fatos, submeter-se a mais um episódio de violência para obter a proteção estatal, mas é exatamente o que ocorre”, disse ele, ao defender punição imediata ao infrator.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Palavras-chave: direito penal agressão contra mulher lei maria da penha

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