Projeto proíbe discriminação por inadimplência em seleção para emprego
O projeto inclui o critério da inadimplência entre práticas discriminatórias e limitativas já tipificadas e proibidas pela Lei 9.029/95, como a discriminação por sexo, cor e estado civil
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7809/10, do Senado, que proíbe a discriminação de candidatos a postos de trabalho que estejam em débito com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa e outros cadastros de inadimplência. A medida também resguarda os direitos do empregado inadimplente.
O projeto inclui o critério da inadimplência entre práticas discriminatórias e limitativas já tipificadas e proibidas pela Lei 9.029/95, como a discriminação por sexo, cor e estado civil. Não é incomum empresas se servirem desse tipo de consulta para a seleção de pessoal.
"O candidato que deixa de honrar suas obrigações financeiras em razão do desemprego acaba sofrendo dupla pena. E é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado", adverte o autor, senador Paulo Paim (PT-RS).
Tramitação
O projeto aguarda o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
sérgio abreu Advogado/Professor04/02/2011 21:26
Parabenizo a iniciativa do Senador Paulo Paim com relação a PL 7809/2010 que trata da discriminação por restrição ao crédito. Publiquei artigo sobre a matéria com o título : Discriminação no trabalho por restrição ao crédito\\\". Vejo que a inquitação daqueles que militam e não só se preocupam com a discriminação no mercado de trabalho tomam iniciativas concretas contra essa vil postura que cria obstáculos, barreiras contra a dignidade do trabalhador. A produção acadêmica e os projetos de lei contra a discriminação servem para desencojar as empresas que discriminam tanto na fase pre-contratual econtratual aqueles que buscam a dignidade do trabalho.