Projeto proíbe chamada anônima de celular

O Projeto de Lei 6907/10

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular.


A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões).


Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de sequestros) e a prática de trotes de mau gosto por "pessoas desocupadas".


Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Palavras-chave: Projeto Chamada Anônima Serviço de Bloqueio Identificação Telefone Celular

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4 Comentários

Jair Ferraz da Silva funcionário público aposentado13/11/2010 15:29 Responder

Acho uma boa idéia, porque se dar folga, a bandidagem está tomando conta do país.

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico13/11/2010 21:45 Responder

É inadmissível esse tipo de telefonema, que só faz deixar apreensivo a quem atende. Parece guerra psicológica - o telefone chama, vai-se atender e não há ninguém do outro lado da linha e o registro indica apenas \\\"sem identificação\\\" ou simplesmente \\\"múmero sob sigilo\\\". É um absurdo que deveria resultar em apenamento à operadora do contato. Já fui acordado algumas vezes alta madrugada, por esse tipo de molecagem. Tomara que a Lei prometida seja rigorosa com as empresas telefônicas que a desrespeitarem.

paulo tomáz bacharelando em Direito14/11/2010 0:12 Responder

não concordo com esta lei, o cidadão tem o direito de optar com ou sem identificação,ninguem deve se intrometer, agora se é levado para casos ilicitos ,bem ai é questão de cultura, eu uso este expediente e numca fiz nada errado por ter este serviço, vagabundo preso não tem que ter telefone, compete ao Estado fiscalizar a entrada nos presidios.

CLAUDIO advogado15/11/2010 21:49 Responder

Infelizmente em defesa do bem maior que é o sossego e a segurança da maioria dos cidadãos brasileiros, atualmente atormentados constantemente por ligações \\\"não identificadas\\\", deve sim ser restringido o direito particular e pessoal do cidadão de ter seu número oculto pelo sigilo ou não identificação - quem não quer se identificar ou não ser identificado SIMPLESMENTE NÃO LIGUE.

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