Projeto prevê corte de crédito a explorador de trabalho escravo

Fonte: TST

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu a aprovação do projeto de lei, de autoria da senadora Ana Júlia Canepa (PT-PA), que prevê a suspensão, pelas instituições financeiras, de crédito para pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações ambientais ou utilizem trabalho análogo ao de escravo. O projeto também impede a contratação, pelo poder público, por meio de licitação, de pessoas físicas e empresas condenadas administrativamente por uma dessas práticas.

Na justificativa, a senadora observa que o trabalho escravo no País está, na maioria das vezes, associado ao crime ambiental. ?Na região Amazônica, especialmente no Pará, que hoje é a fronteira do desmatamento no País e uma das áreas mais rapidamente devastadas do mundo, essa conexão é explícita e contundente?, afirmou.

O projeto classifica como trabalho escravo aquele que resulta da ?subtração da livre manifestação de vontade quanto às reais condições de trabalho que lhe foram propostas mediante erro, dolo, simulação coação ou fraude, ardil ou artifício?. Também encontra-se na mesma definição o trabalho imposto com violência, ameaça ou privação de direitos individuais ou sociais, ?ou qualquer outro meio que dificulte a pessoa de se libertar da situação em que se encontra?.

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