Projeto prevê auxílio previdenciário para violência doméstica

Proposta é que o custeio desse pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.296/13, que institui o pagamento de auxílio-transitório da Previdência Social em decorrência de risco social provocado por comprovada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a Violência contra a Mulher, concluída em 2013.


A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto de 2013 e integra o pacote de proposições apresentadas pela CPMI, composto de 13 projetos de lei e de um projeto de Resolução do Congresso Nacional. Esta proposição altera a Lei 8.213/91 e a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), acrescentando novas regras na atual legislação que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social.


Segundo a CPMI de Violência contra a Mulher, a proposição pretende instituir o pagamento do auxílio-transitório dentro do Regime Geral da Previdência Social, equiparando seus efeitos ao de um acidente de trabalho sofrido ainda que fora do horário e local de trabalho. A proposta vincula o pagamento à comprovação da situação de violência mediante perícia. A duração desse pagamento caberá à determinação do juiz da causa, nos termos da Lei Maria da Penha.

Palavras-chave: direito público direito penal lei maria da penha agressão contra mulher

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2 Comentários

Cezar Cândido advogado07/07/2014 21:41 Responder

Danou-se, lá vem mais uma conta para eu trabalhador pagar? No final das contas a cota \\\"contribuição do agressor\\\", não será paga, ou a sua arrecadação será insignificante e restará a cota \\\"contribuições regulares\\\" paga pelos sofridos trabalhadores, para custear este inusitado \\\"BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO\\\". Mas como comer pimenta com a boca dos outros não arde.... Deixe que o deficit previdenciário se dane, depois será exigido mais tempo de contribuição e idade mais avançada para a concessão de aposentadoria sob a justificativa que aumento o tempo de expectativa de vida.

Neusemar advogada08/07/2014 10:18 Responder

Tem que ser descontado do bolso do agressor , afinal de contas ele que é o responsável pela situação, seria como uma indenização, pensão, seja como for, concordo com o colega Cezar, no final nós trabalhadores que vamos arcar com essa despesa.

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