Projeto permite penhora de parte de salário em ação trabalhista

Proposta possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos

Fonte: Agência Câmara

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Rodrigues lembra que o crédito trabalhista também é de natureza alimentar. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.


“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40% poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.


Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.

 

Tramitação


A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Ação trabalhista; Penhora; Salário mínimo; Condenação; Pagamento

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2 Comentários

helio estellita herkenhoff filho Servidor Público01/02/2012 16:26 Responder

salário mínimo é a proteção do trabalhador, mas a elite tem proteção de altos salários, ante a impenhorabilidade dos mesmos. O Jidiciário deve aplicar o princípio do devido processo legal, vale dizer, considerar o princípio da proporcinalidade ao decidir sobre a impenhorabilidade nos casos concretos, protegendo situações necessária ainda antes mesmo da aprovação do projeto de lei noticiadao.

KARLA COSTA vendedora01/02/2012 18:36 Responder

Chegamos ao cúmulo do absurdo. Só se penhorar o parte do salário de quem recebe R$ 600.000,00,mas esses são intocáveis.

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