Projeto permite deter jovem até os 26 anos

Proposta que será levada à votação na Câmara amplia internação pelo ECA de 3 para 8 anos

Fonte: Estado de S. Paulo

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O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vai apresentar hoje um projeto de lei substitutivo que endurece a medida sociodisciplinar para menor infrator. A principal alteração é o aumento do tempo máximo de internação de 3 para 8 anos, nos casos de jovens com idade entre 16 e 18 anos que cometerem infrações equiparáveis aos crimes hediondos.


O aumento da pena máxima integra o projeto apresentado ao Congresso pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em abril do ano passado. Segundo o deputado tucano, assim se muda o eixo do debate sobre a criminalidade infantojuvenil, até hoje restrito à discussão da maioridade penal.


A proposta ainda incorpora outras sugestões de Alckmin, como a criação de alas especiais destinadas a adolescentes com mais de 17 anos - para que não se misturem com os mais novos - e o endurecimento das penas para adultos que usarem adolescentes para cometer crimes.


O projeto também propõe que a pena máxima para o crime de corrupção de menores passe de 6 para 8 anos e muda a forma de caracterização jurídica do crime. De acordo com o texto do tucano, não será mais preciso comprovar em juízo que o menor foi corrompido, basta mostrar a participação do adolescente na infração. Além disso, a utilização de menores em qualquer tipo de atividade criminosa passa a ser agravante.


Até 26 anos. Hoje, o adolescente infrator é solto imediatamente ao completar 21 anos, seja qual for o crime cometido. De acordo com o projeto de Sampaio, eles poderão ficar até os 26 anos nas alas especiais e a libertação só correria depois de avaliação psicológica. Além de endurecer as punições, o projeto prevê ampliação das medidas socioeducativas, como a obrigatoriedade de as unidades de internação oferecerem cursos profissionalizantes e o direito de abater um dia de pena a cada cinco de estudo.


União, Estados e municípios passam a ter responsabilidades explícitas no texto do estatuto, que fixa o prazo máximo de quatro anos após a posse para que prefeitos e governadores adaptem as unidades de internação às novas exigências. Caso contrário, podem ser enquadrados por improbidade administrativa, cujas penas vão da perda dos direitos políticos ao afastamento da função pública.


O Ministério Público passa a ser o responsável por fiscalizar a execução das mudanças e, para garantir condições aos mandatários de cumprirem os prazos, oferece a possibilidade de prefeitos e governadores usarem o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011 para acelerar obras do PAC e dos estádios da Copa. "O RDC nunca é bem-vindo, mas como o projeto prevê penalidades severas, os mandatários devem ter um mínimo de garantia para cumprirem os prazos", disse o deputado.


Outra mudança prevista no projeto é a possibilidade de jovens infratores serem levados em carros da polícia também em casos de atos comparáveis aos crimes hediondos. Atualmente, adolescentes não podem ser transportados em compartimentos fechados.


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Palavras-chave: eca delitos direito penal

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