Projeto obriga provedores a notificar as autoridades sobre práticas de abuso sexual infanto-juvenil

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 5956/23 obriga os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. O texto tramita da Câmara dos Deputados.


A proposta exige que os provedores informem, entre outros, os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL - uniform resource locator) do indivíduo envolvido.


Também deverão ser informados:


- a data e horário da disponibilização dos dados (upload);

- o acesso (download);

- a transmissão e recebimento, ou momento que os dados foram identificados pelo provedor;

- a localização geográfica tanto do indivíduo quando do website.


Sigilo


A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet.


Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Fred Costa (MG), já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados.


Costa afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é "inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria". "Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes", conclui.


Tramitação


Palavras-chave: Obrigação Provedores Notificação Autoridades Práticas Abuso Sexual Infanto-juvenil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-obriga-provedores-a-notificar-as-autoridades-sobre-praticas-de-abuso-sexual-infanto-juvenil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid