Projeto flexibiliza regras de prisão de extraditando

Proposta permite que o STF estabeleça prisão domiciliar ou liberdade vigiada para extraditando

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5023/13, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que define como prisão preventiva aquela aplicada contra estrangeiros que enfrentam processo de extradição.


A lei atual (Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80) não explicita o caráter desse tipo de prisão. Ela determina que o Ministério das Relações Exteriores remeta o pedido de extradição ao Ministério da Justiça. Cabe ao ministério, então, ordenar a prisão do extraditando, que ficará à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF).


“É bom que se esclareça e faça constar que a prisão de que trata o referido artigo possui caráter preventivo. Estamos diante, portanto, de uma medida cautelar. A prisão determinada pelo Ministério da Justiça não significa a antecipação do julgamento do extraditando, cuja competência é da Corte Maior”, argumentou.


Regime fechado


O projeto estabelece ainda que o STF avaliará a manutenção da prisão em regime fechado, até o julgamento final, ou decidirá sobre a progressão do regime para prisão domiciliar ou liberdade vigiada, avaliada a gravidade do crime imputado, o grau de periculosidade, o risco de fuga e questões de natureza familiar e humanitária. Atualmente, a lei determina que a prisão seja mantida até o julgamento final do Supremo, sem possibilidade de alteração para liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue.


“Os processos de extradição duram muito tempo, entre um e dois anos, e não faz sentido restringir a prerrogativa do próprio STF de decidir se determinado extraditando deve permanecer preso aguardando essa decisão ou se poderá permanecer em prisão domiciliar ou em algum regime de liberdade vigiada”, acrescentou Sirkis.


Tramitação

Palavras-chave: Projeto Câmara Prisão Extraditando Liberdade

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