Projeto exige retratação no mesmo meio de comunicação que praticou a ofensa
Retratação, como definido na lei, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade
A Câmara analisa projeto que determina a retratação por calúnia e difamação nos mesmos meios de comunicação nos quais a ofensa foi praticada (PL 7175/14). Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), “desconstruir as repercussões negativas divulgadas é uma tarefa árdua àquele que sofreu o dano”.
Na opinião o parlamentar, é necessário um tratamento diferenciado para assegurar à vítima da ofensa a efetiva reparação do dano causado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define que o acusado ficará livre de pena se houver retratação da calúnia ou da difamação antes da sentença, mas não estabelece nenhuma exigência ou mecanismo para isso.