Projeto dobra a pena de roubo quando reféns forem usados como escudo

O texto altera o Código Penal e a Lei de Segurança Nacional.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 157/21 dobra a pena de roubo quando este crime for cometido com uso de reféns como escudo humano ou barricada. Atualmente, a pena prevista para roubo é reclusão de quatro a dez anos e multa. O projeto também inclui a sabotagem contra agências bancárias entre os crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/83).


A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), é uma resposta à onda de assaltos a bancos ocorridos em cidades do interior, como Criciúma (SC) e Cametá (PA). Nas ações, quadrilhas armadas sitiam a cidade e usam reféns como escudo para as ações e para a fuga.


“Os mega assaltos contra agências bancárias ocorridos em 2020 nos fazem perceber situações importantes e perigosas e também fazem emergir a necessidade de adoção de medidas penais mais enérgicas para reprimir essa modalidade criminosa”, afirmou.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Pl 157/21 Dobra Pena Roubo Refèns Escudo Humano Barricada CP Lei de Segurança Nacional

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