Projeto deve ampliar indenização a policiais de SP

Fonte: Portal Terra

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O governo do Estado encaminhou nesta semana à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei Complementar (PLC) que amplia o pagamento de adicional a feridos, aposentados por invalidez e familiares de policiais civis, militares e técnico-científicos e seus respectivos familiares. O PLC ainda precisa ser votado em plenário e depois sancionado por José Serra.

No último domingo, reportagem do Terra denunciou a situação do policial militar Carlos Alberto de Oliveira, ferido há quase dois anos nos ataques do PCC, que não recebeu indenização por não estar em horário de serviço. O caso de Oliveira deve sair da lacuna legal e se enquadrar na nova legislação.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, em 2007, 648 policiais civis e militares ficaram feridos ou foram mortos em serviço. "Foram 36 policiais mortos em serviço em 2007. Gente que morreu em defesa de todos nós. O governador foi sensível à situação", disse o secretário Ronaldo Marzagão.

Segundo a SSP, com o projeto, o governo pretende que sejam ampliados os benefícios, eliminando a lacuna legislativa das indenizações à categoria policial.

O projeto prevê pagamento no valor R$ 925,00 para os aspirantes a oficiais da Academia do Barro Branco, que é igual ao adicional pago ao soldado PM, e manutenção do pagamento correspondente à localidade onde estavam classificados.

O benefício vale para os policiais militares, civis e técnico-científicos designados para exercer suas funções em outros órgãos, como, por exemplo, na Força Nacional de Segurança Pública, na Assembléia Legislativa ou outro órgão cuja atividade seja reputada de interesse Policial Militar, Policial Civil ou da Segurança Pública.

Palavras-chave: indenização

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1 Comentários

DORALICE LIMA Bacharel em Ciências Jurídicas e Filosofia25/03/2008 13:13 Responder

O policial merece, também, a proteção do Estado, pois a própria função o coloca em meio hostil. O Poder Público deve também, exigir do agressor o pagamento de indenização, fortalecendo os meios de reparação e a soberania. O meliante, apesar do pensamento jurídico distoante, deve ser duramente punido.

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