Projeto determina prestação de contas da aplicação da pensão alimentícia

Prestação de contas atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Fonte: Agência Câmara

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6871/13 obriga o representante legal de criança ou adolescente que recebe pensão alimentícia a prestar contas do uso do dinheiro recebido. Pelo texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a prestação de contas deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da pensão.


De acordo com o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor do PL 6871, a proposta visa atender ao previsto Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).


“A obrigatoriedade da prestação de contas no caso de alimentos judicialmente fixados resulta na efetiva demonstração de que os interesses do filho menor de idade estão sendo devidamente atendidos”, argumenta.


Tramitação


O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: estatuto da criança e do adolescente direito civil pensão alimentícia

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