Projeto de Lei obriga o Estado a arquivar perfil genético até a morte de estuprador

Segundo o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado. 

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Segundo o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado. 


Os perfis genéticos são montados a partir da molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos. 


A proposta também obriga o condenado a informar à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da pena. 


“Essas são medidas necessárias e urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE).


O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09).


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-483/2019

Palavras-chave: CP Lei de Identificação Criminal Arquivamento Perfil Genético Estuprador PL 483/19

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