Projeto de Lei do Senado simplifica convocação de réu com endereço desconhecido
Proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização, que atuou até dezembro de 2017
Está pronto para ser analisado em Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2018, que obriga o próprio Judiciário a localizar réu de processo civil, quando seu endereço for desconhecido. Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital.
Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis. Mas, para considerar o endereço ignorado ou incerto, é preciso haver tentativas de localização, inclusive mediante requisição, pelo juiz, de informações em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
O PLS altera o código para colocar na lei uma prática que já ocorre em alguns locais do Brasil, mas que hoje é discricionária, ficando a critério do juiz. Além de obrigar o Judiciário a tentar localizar o réu, o texto original do projeto ainda simplifica a busca, determinando que ela poderá ocorrer apenas no endereço informado pelo próprio autor ou nos cadastros da Receita Federal e do Banco Central. Será dispensada a procura em outros cadastros públicos ou privados.
O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). No documento, Anastasia alega que a proposta vai acelerar processos civis. “Com o texto atual, conhecem-se casos exagerados, como um em que o juiz, para consultar o endereço do réu na Receita Federal, exigiu que a parte fosse a todos os cartórios de imóveis do estado em busca de um endereço. Essa situação ineficiente e burocrática é extremamente comum e deve ser contornada”, argumenta.
Emenda de Plenário
Antes de votar a proposta, no entanto, os parlamentares terão que analisar em Plenário uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Romero Jucá (MDB-RR). Ele entende que limitar a busca aos cadastros do Banco Central e da Receita Federal não seria suficiente para considerar o réu como “em local ignorado ou incerto”.
Para Jucá, ainda é significativo o número de pessoas que não têm conta em instituição do sistema financeiro nacional ou que não se preocupa em manter o endereço atualizado no banco. “Já quanto aos cadastros da Receita Federal do Brasil, a situação é mais grave, pois o único cadastro relevante numericamente é o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física], sendo que apenas 15% da população brasileira declara IRPF. E, mesmo assim, o faz apenas uma vez por ano, ou seja, a atualização de endereço não é tão frequente”, diz.
Por isso, o senador propõe alterar o projeto para incluir outras instituições que abram suas bases de dados para consulta eletrônica pelo Poder Judiciário. Ele acrescenta que a pesquisa deverá ser feita em cadastros como os do Denatran, de operadoras de telefonia, do SPC e do Infoseg (rede nacional de informações de segurança pública), entre outros. Na avaliação de Jucá, a medida é necessária para reduzir o risco de o processo correr à revelia de modo indevido.