Projeto autoriza dedução de despesas com cão-guia no Imposto de Renda

Pelo texto, as despesas com aquisição de cão-guia e com seu tratamento poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1061/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que possibilita a dedução no Imposto de Renda de despesas com cão-guia. Pelo texto, as despesas com aquisição de cão-guia e com sua vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica. A dedução será permitida para o próprio deficiente visual ou para terceiros que arcarem com essas despesas.


Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.


O autor argumenta que os deficientes visuais necessitam de instrumentos que possibilitem uma eficaz integração com o meio em que convivem. “O cão-guia possibilita melhoria na qualidade de vida de seu dono, uma vez que é elemento essencial para intensificar a autoestima e a socialização com a comunidade, diminuindo a morosidade da locomoção”, afirma.


O deputado ressalta, no entanto, que a aquisição de cão-guia é “extremamente onerosa” e está fora do padrão econômico da maioria da população brasileira.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Despesas; Projeto; Autorização; Imposto de Renda;Dedução; Cão-guia

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