Projeto aumenta pena para tráfico de drogas pesadas

O Projeto de Lei 7663/10.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que torna obrigatória a classificação das drogas, introduz circunstâncias qualificadoras dos crimes relacionados ao tráfico de drogas e define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).


Entre outras mudanças, a proposta estabelece que a classificação das drogas deve levar em conta seus mecanismos de ação, de administração e sua capacidade de causar dependência. Os critérios devem estar disponíveis na internet, em duas versões - para leigos e técnicos.


A proposta também faz alterações no que se refere à repressão. Uma delas diz respeito à diferenciação entre os crimes relacionados às drogas de maior poder para causar dependência. Foi incluída na mesma categoria de qualificadoras a prática da mistura de drogas com a finalidade de aumentar o poder de causar dependência, como a introdução do pó de crack em cigarros de maconha.


"A partir dessa nova redação, o traficante de crack, por exemplo, terá a sua pena aumentada de um sexto a dois terços, dispensando mais rigor aos delitos que envolvem drogas mais perigosas, distinção que não ocorre na legislação atual", justifica o autor da proposta.


Sistema nacional


A proposta faz ainda mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para promover a articulação da Rede Nacional de forma a potencializar e convergir esforços na prevenção, atenção e repressão às drogas. O texto distribui as competências da União, dos Estados, do DF e dos municípios. "Ao se alterar o sistema considerou-se fundamental que fosse garantida a liberdade de organização própria de cada ente federado", destaca o autor da proposta.


O texto também institui o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas e o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas sobre Drogas. O primeiro terá a finalidade de coletar dados e produzir informações para subsidiar as decisões sobre políticas sobre drogas. O segundo deverá contribuir para organizar a rede de políticas sobre drogas; assegurar conhecimento sobre os programas, as ações e projetos das políticas; e melhorar a qualidade da gestão dessas iniciativas.


Outra inovação da proposta à Lei 11.343/06 são as diretrizes gerais para os programas antidrogas, com divisão em fases. A atuação deve começar com a articulação com as ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às residências das pessoas; pode incluir um breve período de internação para desintoxicação; e evoluir para uma fase em que trabalho, educação, esporte, cultura são oferecidos nos centros urbanos e no campo.


"O objetivo é oferecer proposta para melhorar a estrutura do atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e tratar com mais rigor os crimes que envolvam drogas de alto poder de causar dependência", afirma o deputado Osmar Terra.


Diretrizes


O texto cria diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas, como a ampliação de alternativas de inserção social do usuário ou dependente de drogas e a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas. Além disso, os agentes devem avaliar as políticas antidrogas.


O projeto disciplina ainda aspectos da ação do Poder Público na elaboração das políticas sobre drogas quanto à profissionalização, ao trabalho e à renda. Outro ponto abordado são as diretrizes para a elaboração da política de atenção à saúde do usuário ou dependente de drogas.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


PL-7663/2010

Palavras-chave: Projeto Pena Tráfico Drogas Crimes Alteração

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3 Comentários

Abel Corretor21/09/2010 1:23 Responder

Propostas e mais propostas e depois surge uma brecha e despenaliza, liberando os traficantes e para rimar \\\"tudo como dantes no quartel de abrantes\\\"

ANTONIO ADVOGADO E CONSULTOR DE SEGUROS21/09/2010 11:25 Responder

SE QUERES REDUZIR OS EFEITOS DAS DROGAS, JÁ QUE NÃO PODE ELIMINÁ-LOS, TEM QUE HAVER PUNIÇÃO, TAMBÉM, P/ O USUÁRIO. SE UM CIDADÃO QUE, POR DESINFORMAÇÃO, ADQUIRE UM PROTO DE FURTO OU ROUBO É CAPITULADO NO ART. 180 DO CP. POR OUTRO LADO, SE O USUÁRIO DE DROGAS APENAS ALEGA TAL, NÃO SOFREQUALQUER PENA. VALE LEMBRAR QUE O TRÁFICO SÓ EXISTE EM FUNÇÃO DO USUÁRIO. SE NÃO HOUVESSE DEMANDA O TRÁFICO SERIA ENFRAQUECIDO. ENTRETANTO, COMO É O FILHO DO BACANA QUEM MAIS CONSOME O PRODUTO MALDITO, VAMOS ABOLIR A PUNIÇÃO(O RICO TEM A GRANA DO PAI P/ COMPRAR DROGA, O POBRE TEM OS LATROCINIOS P/ A CONSECUÇÃO DO MESMO P´RODUTO. E O QUE É PIOR, O TRÁFICO SÓ ACONTECE PELA INCOMPETÊNCIA OU CONIVÊNCIA DA NOSSA POLÍCIA, POIS, COMO É POSSÍVEL TONELADAS E TONELADAS DE DROGAS CHEGAR ÀS CHAMADAS COMUNIDADES, SE SEREM PERCEBIDAS. NÃO É NOVIDADE P/ NINGUÉM QUE O TRÁFICO É COMENDADO DE DENTRO DAS PRISÕES DE SEGURANÇA MÁXIMA. SEGURANÇA MÁXIMA A PONTO DE NÃO SEREM INCOMODADOS NOS NEGÓCIOS. O BEIRAMAR É UM GRANDE EXEMPLO. SERÁ POR QUÊ, HEIM?

Dr. Mello Advogado22/09/2010 1:25 Responder

Esse punitivismo excessivo, e eleitoreiro, é digno de chacota! temos uma legislação eficiente, o que infelizmente quando colocada em prática não a dignifica. Agora afirmar que não há reprimenda para usuários?! Antes de opinar acerca, se deveria dar maior atenção à leitura...

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